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quarta-feira, 15 de abril de 2015

Seguro-desemprego deve ter mudança mais branda

Após o governo ceder e abrir espaço para negociação, o texto da medida provisória que trata de mudanças nas regras de acesso ao seguro-desemprego, abono salarial e seguro-defeso ficará mais brando.
O relator da medida, senador Paulo Rocha (PT – PA), afirmou que, buscando conciliar as posições do governo e das centrais sindicais, alterou o texto enviado pela presidente Dilma.
O relatório com as modificações, apresentado ontem, determina que o trabalhador tem direito ao seguro-desemprego se tiver trabalhado por ao menos 12 meses nos últimos dois anos. A proposta do governo era de uma carência de 18 meses. Antes do pacote, esse período era de seis meses.
Para uma segunda solicitação do benefício, o parecer de Rocha define nove meses de trabalho. A proposta do governo era de ampliar para 12 meses esse período, sendo que antes eram exigidos seis meses de atividade.
Abono
A nova proposta também define que, para ter direito ao abono salarial, o trabalhador que recebe até dois salários mínimos deverá ter trabalhado por três meses. O texto enviado pelo Executivo determinava um período de seis meses ininterruptos de trabalho, enquanto a regra anterior previa o direito para quem trabalhou um mês.
Segundo Rocha, o seu relatório mantém as regras antigas para o seguro-defeso -benefício pago ao pescador profissional durante o período de proibição da pesca. O governo queria ampliar para três anos o tempo mínimo de registro do pescador para ter acesso ao direito. O texto de Rocha mantém a exigência de um ano.
“Tem coerência na minha proposta. Em relação às conquistas dos trabalhadores e, ao mesmo tempo, por dialogar com o governo a não fazer mudanças bruscas que vão ao encontro das conquistas já seculares dos trabalhadores”, disse Rocha, após reunião com sindicalistas.
Segundo ele, é natural que o governo queira aprovar tudo o que encaminhou ao Congresso, dentro do seu esforço de cortar gastos, mas que há disposição para aceitar a proposta. “Naturalmente, assim como os trabalhadores querem rejeitar, eles naturalmente querem aprovar ao máximo”, disse.
Miguel Torres, presidente da Força Sindical, afirmou que, mesmo com as alterações, continua contrário às medidas.
O governo contava com essa medida provisória, nos moldes em que estava, para chegar ao corte de R$ 18 bilhões por ano em gastos obrigatórios com benefícios trabalhistas e previdenciários. A outra medida provisória que responde por essa conta -que mexe no auxílio-doença e pensão por morte- será analisada amanhã (16). 

“Benefícios trabalhistas não são imutáveis”
Em informações encaminhadas ao Supremo Tribunal Federal (STF), a presidente Dilma Rousseff defendeu as medidas do ajuste fiscal que alteram as legislações trabalhista e previdenciária.
“[As ações] confundem os benefícios com seus critérios e requisitos de concessão. Os benefícios objeto das MPs continuam existindo. Os requisitos e critérios de concessão, manutenção e duração dos benefícios, podem e devem ser revistos, pois não estão acobertados pelo manto da intangibilidade. Não são imutáveis”, diz o texto.
Nas explicações enviadas ao tribunal, o governo argumenta que é preciso garantir uma boa gestão das contas da Previdência. Segundo dados repassados, os gastos no Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) com abono salarial e seguro-desemprego somaram R$ 31,9 bilhões e R$ 14,17 bilhões, respectivamente.
Na avaliação do governo, não poder alterar as normas para a liberação de benefícios seria absurdo. “No âmbito do ordenamento jurídico constitucional brasileiro, apenas as cláusulas pétreas da Constituição estão acobertadas pela intangibilidade. Não é o caso de requisitos e critérios para concessão e manutenção de benefícios previdenciários. Seria uma extensão absurda de proteção. Equivaleria a uma hipótese de inderrogabilidade de norma infraconstitucional, sem precedente nem respaldo constitucional”.
Outro ponto atacado pelo governo é que não se justifica pensão vitalícia para jovens, com expectativa de vida superior a 35 anos e com toda possibilidade de reinserção no mercado de trabalho.
Nas ações, que estão sob relatoria do ministro Luiz Fux, as centrais e o Solidariedade alegam ainda desrespeito ao princípio que veda o retrocesso social e que as medidas não respeitaram a exigência constitucional de urgência para serem editadas. 

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