O mosquito Aedes Aegypti
está preocupando toda a sociedade e também os órgãos públicos
responsáveis pela saúde do país. O vetor que pode causar a Zika e a
Chikungunya tem causado sinal de alerta e várias ações de combate estão
sendo feitas.
Em Campos, além do combate ao mosquito, a Comissão de Defesa de saúde
da Câmara de Campos, presidida pelo vereador Paulo Hirano, indicou
nesta terça-feira (22/12), um Programa Municipal de Comabte e Prevenção à
Dengue, que inclui uma multa para quem violar as regras de prevenção e
combate.
A lei será enviada à prefeita Rosinha Garotinho, para sanção nos
próximos dias. O projeto considera infração administrativa toda ação ou
omissão dolosa ou culposa que coloque em risco a saúde coletiva no que
diz respeito a não eliminação de criadouros do mosquito. O objetivo é
evitar a propagação dessas doenças cujos números de casos vêm aumentando
em todo país.
As infrações serão apuradas pelos agentes sanitários, em especial do
Centro de Controle de Zoonoses (CCZ), mediante vistoria no local, com
notificação escrita. As penalidades serão aplicadas na seguinte forma:
não sanada a irregularidade, será aplicada a multa; persistindo a
irregularidade, será aplicada nova multa, em dobro, e apreensão do
material, quando possível e necessário; em se tratando de
estabelecimentos, persistindo a irregularidade, além das multas e
apreensões dos materiais, poderá ser cancelada a licença para
funcionamento e interditada a atividade.
“As infrações previstas estarão sujeitas à imposição das seguintes
multas: de R$100 para as infrações leves; R$300 para as infrações
médias; R$600 para as infrações graves e R$1.000 para as infrações
gravíssimas (de acordo com número de focos). Previamente à aplicação das
multas, o infrator será notificado para regularizar a situação no prazo
de sete dias ou apresentar defesa administrativa. O não pagamento da
multa importará em inscrição na Dívida Ativa do Município e posterior
execução fiscal”, afirmou Hirano.
FORMA DE EXECUÇÃO
Proprietários, locatários, possuidores ou responsáveis por imóveis
ficarão obrigados a adotar as medidas necessárias à manutenção desses
bens limpos, sem acúmulo de lixo, entulhos e demais materiais
inservíveis, drenados e aterrados no caso de serem pantanosos ou
alagadiços evitando condições que propiciem a instalação e a
proliferação dos vetores.
Donos de imóveis onde haja construção civil e os responsáveis pela
execução das respectivas obras, públicas ou privadas, também deverão
seguir essas regras e ficarão obrigados a adotar medidas de proteção,
respeitadas as normas e posturas municipais, de modo a evitar acúmulo de
água, originada ou não de chuvas, bem como a realizar manutenção e
limpeza dos locais sob sua responsabilidade, providenciando o descarte
ambientalmente correto de materiais inservíveis que possam acumular
água.
Fonte Ascom VIA: URURAU
















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