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domingo, 27 de dezembro de 2015

Foco de mosquito Aedes Aegypti pode causar multas em Campos

O mosquito Aedes Aegypti está preocupando toda a sociedade e também os órgãos públicos responsáveis pela saúde do país. O vetor que pode causar a Zika e a Chikungunya tem causado sinal de alerta e várias ações de combate estão sendo feitas.
Em Campos, além do combate ao mosquito, a Comissão de Defesa de saúde da Câmara de Campos, presidida pelo vereador Paulo Hirano, indicou nesta terça-feira (22/12), um Programa Municipal de Comabte e Prevenção à Dengue, que inclui uma multa para quem violar as regras de prevenção e combate.
A lei será enviada à prefeita Rosinha Garotinho, para sanção nos próximos dias. O projeto considera infração administrativa toda ação ou omissão dolosa ou culposa que coloque em risco a saúde coletiva no que diz respeito a não eliminação de criadouros do mosquito. O objetivo é evitar a propagação dessas doenças cujos números de casos vêm aumentando em todo país.
“Se todos tivessem consciência de fazer sua parte não precisaríamos da lei, mas, por enquanto, esta pode ser a melhor forma de evitar o surgimento de novos casos graves e de complicações como a microcefalia”, disse o vereador.
As infrações serão apuradas pelos agentes sanitários, em especial do Centro de Controle de Zoonoses (CCZ), mediante vistoria no local, com notificação escrita. As penalidades serão aplicadas na seguinte forma: não sanada a irregularidade, será aplicada a multa; persistindo a irregularidade, será aplicada nova multa, em dobro, e apreensão do material, quando possível e necessário; em se tratando de estabelecimentos, persistindo a irregularidade, além das multas e apreensões dos materiais, poderá ser cancelada a licença para funcionamento e interditada a atividade.
“As infrações previstas estarão sujeitas à imposição das seguintes multas: de R$100 para as infrações leves; R$300 para as infrações médias; R$600 para as infrações graves e R$1.000 para as infrações gravíssimas (de acordo com número de focos). Previamente à aplicação das multas, o infrator será notificado para regularizar a situação no prazo de sete dias ou apresentar defesa administrativa. O não pagamento da multa importará em inscrição na Dívida Ativa do Município e posterior execução fiscal”, afirmou Hirano.
FORMA DE EXECUÇÃO
O Programa será coordenado pela Secretaria Municipal de Saúde, por meio do CCZ. Em caso de epidemias, a autoridade responsável pela saúde municipal poderá requisitar de outros órgãos municipais, viaturas, servidores e equipamentos necessários para o auxílio ao combate contra a propagação do mosquito.
Proprietários, locatários, possuidores ou responsáveis por imóveis ficarão obrigados a adotar as medidas necessárias à manutenção desses bens limpos, sem acúmulo de lixo, entulhos e demais materiais inservíveis, drenados e aterrados no caso de serem pantanosos ou alagadiços evitando condições que propiciem a instalação e a proliferação dos vetores.
Donos de imóveis onde haja construção civil e os responsáveis pela execução das respectivas obras, públicas ou privadas, também deverão seguir essas regras e ficarão obrigados a adotar medidas de proteção, respeitadas as normas e posturas municipais, de modo a evitar acúmulo de água, originada ou não de chuvas, bem como a realizar manutenção e limpeza dos locais sob sua responsabilidade, providenciando o descarte ambientalmente correto de materiais inservíveis que possam acumular água.

Fonte Ascom VIA: URURAU

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