É obrigado a declarar quem...
· Recebeu rendimentos tributáveis superiores a R$: 23.499,15.
· Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte superior a R$: 40.000,00.
· Obteve ganho de capital ao vender bens ou direitos ou realizou operações na Bolsa de Valores.
· Obteve, na ATIVIDADE RURAL, receita bruta superior a R$: 117.495,75 ou pretenda compensar, em 2011 ou depois, prejuízos dos anos anteriores.
· Obteve, em 31/12, posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terrenos sem construção de valor total superior a R$: 300.000,00.
· Passou a morar no Brasil em qualquer mês e nesta condição se encontrava em 31 de Dezembro de 2011.
· Usou dinheiro obtido na venda de imóveis residenciais para compra de outro imóvel em até 180 dias, optando pela isenção de imposto sobre a renda incidente sobre o ganho obtido.
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